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Prefeitura libera a abertura de óticas, pet shop, lava car e auto-elétricas

matéria atualizada nesta sexta, às 14h

 

A Prefeitura de Jundiaí publicou na Imprensa Oficial do Município desta quinta-feira deliberações que permitem o funcionamento de novos estabelecimentos.

Por esta publicação fica permitido o funcionamento de lojas de alimentos nos segmentos: comércio de bolos, sorveterias, docerias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de açaí, de produtos típicos regionais. Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar sem preparo de produtos e alimentos para consumo no local, podendo comercializar somente através de aplicativos ou por telefone, para entregas em domicílio (delivery) ou, ainda para retirada presencial pelo consumidor, período das 8h às 22h.

A deliberação permite também o funcionamento de pet shop com serviço de banho e tosa com horário agendado (leva e traz o animal) e de ótica. Outras informações estão disponíveis no arquivo: Deliberação e Nota Técnica

Em publicação desta sexta-feira, a Prefeitura liberou a abertura de oficinas mecânicas, compreendendo neste grupo: auto-elétricas, borracharias, troca de óleo, fornecedores de peças, oficinas em concessionárias de veículos e motos e consertos de veículos e motos em geral, assim como lojas de bicicletas. Também estão liberados para abertura os estacionamentos que ficam num raio de 500 metros de hospitais, clinicas, laboratórios, unidades básicas de saúde e de estabelecimentos de saúde em geral, além de estacionamentos que servem as agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários.

Ainda na deliberação deste sexta, foram autorizados  para abertura: comércio e serviços de limpeza comercial, residencial e industrial, compreendidos neste grupo: lava car e lava rápido. Outras informações no arquivo: Nota técnica 002

Atividades essenciais

Em outros decretos publicados já estavam autorizados a funcionar: farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, hortifrutigranjeiros, varejões, quitandas, centros de abastecimento e congêneres; lojas de conveniência; lojas de alimentação para animais; distribuidoras de gás; peixarias, açougues, lojas de venda de água mineral; padarias; bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, lojas de alimentos em geral, postos de combustíveis (com funcionamento das 7h às 19h, durante a semana) e lojas de materiais de construção.

Também estão liberados para funcionamento os prestadores de serviços como  lavanderias, oficinas mecânicas, assistência técnicas, serviços médicos, odontológicos e outros considerados de primeira necessidade para a população, observando-se as recomendações das autoridades de saúde.

Os responsáveis pelo comércio devem observar todas as medidas de natureza sanitária como número máximo de clientes e colaboradores na loja ao mesmo tempo, distanciamento prudencial entre pessoas, ventilação e higienização completa do ambiente.

Pelo decreto 28.920, os outros estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings, devem manter fechado o acesso de público em seu interior mas a determinação não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos, bem como a realização de transações por aplicativos, internet e telefone (delivery).