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MPEs podem negociar débitos com descontos de até 70% no valor dos juros

As Micro e Pequenas Empresas (MEIs), optantes do Simples Nacional, que tiverem dívidas com a Receita Federal já podem negociar os débitos com descontos de até 70% no valor dos juros, multas e encargos, além de parcelarem os débitos em até 145 meses. Isso porque foi sancionado nesta semana, pelo presidente Jair Bolsonaro, o Projeto de Lei Complementar 009/2020 de autoria do deputado federal e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Marco Bertaiolli.

As MPEs foram incluídas e agora podem se beneficiar da Lei do Contribuinte Legal. Segundo Bertaiolli, o objetivo é que as MPEs possam ganhar um fôlego, recuperar capital de giro e se manter de portas abertas. “Mais de 700 mil micro e pequenas empresas fecharam durante esta pandemia. Milhares de empregos foram perdidos. Nossa missão é estancar esta pandemia econômica”, destaca o parlamentar, que também foi o relator da então Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899).

O presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí, Mark William Ormenese Monteiro, concorda e diz que frente a tantas dificuldades que o empresario vem enfrentando, esta medida é muito bem aceita por todos. “Com certeza vai dar um respiro neste cenário tão desafiante”, diz.

Conforme dados do Ministério da Economia, as Micro e Pequenas Empresas e as Empresas de Pequeno Porte devem à União um total de R$ 582,74 bilhões, dos quais R$ 108,9 bilhões (18,68%) correspondem a débitos do Simples Nacional. Existem 2,62 milhões de ME e EPP inscritas em Dívidas Ativas da União e, deste total, 1,3 milhão possui débitos do Simples. “Ou seja, metade das MEI e das EPP endividadas possuem débitos com o Simples.”

Com a inclusão das MEIs, optantes da modalidade do Simples, a União pode recuperar cerca de R$ 180 bilhões de dívidas. “Este potencial de recuperação por parte da União também passa a ser fundamental, uma vez que a arrecadação enfrenta reflexos desta pandemia econômica, com a redução de investimentos e a baixa na arrecadação”, destaca Bertaiolli.

Segundo Mark, a medida também traz outro ponto positivo, relacionado à negociação com a Receita Federal, a partir do Contribuinte Legal, que passa a ser feita de forma amigável, sem os costumeiros embates e entraves entre consumidor/fisco. “Este projeto desburocratizou o processo e trouxe mais facilidade de negociação para os empreendedores quitarem suas dívidas.”

 

Foto: André Corrêa/Agência Senado