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Jogos do Brasil na Copa alteram horário nas empresas

A Seleção Brasileira estreia na Copa do Mundo 2022 na próxima quinta (24), contra a Sérvia e, apesar de não ser feriado, este é um evento esportivo que mobiliza quase 100% dos brasileiros e gera dúvidas nas empresas em relação aos horários de funcionamento e dispensa de colaboradores.

O presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE) Jundiaí explica que na cidade não há determinações em relação a este assunto e sim, recomendações. Segundo ele, pela legislação trabalhista, as empresas não são obrigadas a dispensar os colaboradores.

O que vale, neste caso, é a flexibilidade e o diálogo entre os empresários e os seus funcionários. “Existem alternativas que podem ser levadas em consideração dado o apelo cultural que este evento tem”, diz. “É importante haver um acordo antecipado sobre a jornada de trabalho de modo que não prejudique nenhuma das partes envolvidas. Nos jogos das 13h, por exemplo, se o empresário não quer dispensar seu colaborador, ele pode disponibilizar telões ou TVs na empresa, permitindo que todos assistiam aos jogos.”

Os primeiros jogos do Brasil estão marcados para os dias:

  • 24 de novembro (Brasil × Sérvia), às 16h
  • 28 de novembro (Brasil × Suíça), às 13h
  • 2 de dezembro (Brasil × Camarões), às 16h

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, alguns comércios e serviços adotam algo parecido com que é feito no setor público: a dispensa dos trabalhadores para posterior ou prévia compensação da escala.

A mudança de jornada também pode ser por:

Concessão das horas: O estabelecimento permite que ele assista aos jogos durante o expediente, até mesmo no próprio local, mas sem a necessidade de compensação das horas.

Nos dias dos jogos, os empregados precisariam sair bem antes do horário das partidas, considerando o tempo de deslocamento no transporte público – que fica mais lotado do que o normal. O home office poder ser uma alternativa conveniente para estas datas, se for o caso.

Compensação da jornada: a empresa pode alterar o horário de trabalho em até duas horas diárias, respeitando o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária – ocasião na qual o empregado começa o expediente até duas horas mais cedo ou encerra até duas horas mais tarde.  Desta forma, se o expediente se encerra às 19h e o empregado é dispensado às 15h para assistir ao jogo, então, ele precisará compensar quatro horas, mas não no mesmo dia.

Banco de horas: neste caso, o empregado também trabalha algumas horas a mais, mas nos dias anteriores ou posteriores, por exemplo. Essas horas trabalhadas compensam a liberação durante o horário das partidas – lembrando que o banco de horas dispensa o pagamento de horas extras.

Dispensa de parte da equipe: a empresa pode estabelecer com os funcionários um revezamento da liberação nos horários dos jogos. Assim, uma parte da equipe fica livre para acompanhar em determinada data, enquanto a outra parte trabalha; seguindo o mesmo esquema nos jogos seguintes.

BANCOS

Os bancos também terão horário especial nos dias de jogos da Seleção Brasileira. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN),  os canais digitais e remotos dos bancos, como internet e mobile banking, assim como as salas de autoatendimento, funcionarão normalmente, seguindo os horários estabelecidos por cada instituição, a seu critério.

Nos jogos com horário previsto às 12h: o atendimento ao público será das 9h às 11h e das 15h30 às 16h30.

Nos jogos com horário previsto às 13h:  das 8h30 às 11h30

Nos Jogos com horário previsto às 16h:  das 9h às 14h