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Falta de AVCB pode gerar multa a estabelecimentos comerciais

A Medida Provisória (MP) nº 881, conhecida como MP da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019, trouxe regras de desburocratização e simplificação de processos de abertura e funcionamento de empresas. A MP eliminou a exigência de alvarás da Prefeitura para pequenos comércios e atividades consideradas de baixo risco. A emissão do laudo AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e do Certificado de Licenciamento (CLCB), no entanto, continua e os documentos devem ser renovados com frequência, de acordo com o tipo de ocupação.

“São estes documentos que atestam que a edificação atende aos critérios de segurança e prevenção contra incêndio e devem ser renovados sempre com a supervisão de um engenheiro especializado”, afirma o presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí, Mark William Ormenese Monteiro.

O engenheiro Gustavo Moraes, da SFX Engenharia, empresa que oferece soluções em prevenção a incêndios, alerta sobre a obrigatoriedade destes laudos e a importância dos estabelecimentos cumprirem a legislação. “Desde o ano passado o Corpo de Bombeiros tem poder de fiscalização e agora pode multar o estabelecimento que descumprir as normas. O empresário corre o risco de ter a licença cassada e até de interdição do imóvel.”

Estes laudos são emitidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo mas segundo Gustavo, muitos estabelecimentos ainda desconhecem a obrigatoriedade e não sabem como providenciá-los. Para facilitar o processo, a ACE Jundiaí fechou parceria com a SFX, que oferece a renovação ou emissão de AVC/CLCB com valores diferenciados e atendimento personalizado.

A solicitação pode ser feita pelo email erika@acejundiai.com.br ou whatsApp (11) 97261-6534. Após o envio dos documentos necessários, a equipe da SFX agenda uma visita técnica no local para conferir se os equipamentos de combate a incêndio (validade de extintores, placas de sinalização etc) cumprem as regras exigidas. A cobrança desta emissão é feita pela própria ACE, no boleto do associado, e o próprio parceiro faz a solicitação ao bombeiro para validação do laudo. O processo leva, em média, 30 dias até a emissão dos laudos.