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Funcionamento de lojas de materiais de construção é liberado

A Prefeitura de Jundiaí liberou, nesta terça-feira, o funcionamento de lojas de materiais de construção, desde que observadas as medidas de natureza sanitária. Com a deliberação, estes estabelecimentos podem funcionar assim como outros de atividades essenciais como supermercados, farmácias e postos de gasolina.

Desde a semana passada a Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí mantém diálogo com o poder público para liberar estes estabelecimentos, uma vez que fornecem insumos para a construção civil e são de grande importância para a continuidade do setor.

A liberação será permitida desde que os estabelecimentos sigam as recomendações das autoridades de saúde e evitem aglomeração de clientes e colaboradores na loja ao mesmo tempo. Deve-se também manter o distanciamento prudencial entre pessoas, fazer a higienização completa do ambiente (em todas as suas áreas interna e externa), além de disponibilizar álcool em gel para os consumidores e equipamentos de segurança para os colaboradores.

Confira a DELIBERAÇÃO 001/2020

Considerando o disposto no inciso XI do Art. 16 do Decreto nº 28.920, de 20 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 28.926, de 24 de março de 2020, que atribui às Unidades de Gestão de Governo e Finanças e de Promoção da Saúde a definição de outras atividades que não se enquadram no Art. 15 do Decreto nº 28.920/20;

 

Foi DELIBERADO o que segue:

 

  1. A suspensão a que se refere o Art. 15 do Decreto nº 28.920/2020, não se aplica às lojas de materiais de construção, desde que observadas as medidas de natureza sanitária como número máximo de clientes e colaboradores na loja ao mesmo tempo, distanciamento prudencial entre pessoas, higienização completa do ambiente (em todas as suas áreas interna e externa), além de disponibilização de álcool em gel para os consumidores e de equipamentos de segurança para os seus colaboradores. Além disso, a loja deverá divulgar informações sobre a Covid-19 e de como prevenir a doença.

 

  1. A presente deliberação não imiscui o representante legal da loja de sua responsabilidade no âmbito do combate à Covid-19.

Justificativa: A presente deliberação está embasada na condição desse tipo de comércio fornecer mercadorias e serviços necessários para a realização de reparos civis emergenciais, bem como para manter o funcionamento da indústria da construção civil, previsto no Art. 10 do Decreto nº 28.926/2020, que incluiu o Art. 16-A no Decreto nº 28.920/2020; além do que, o comércio de material de construção, foi objeto de Deliberação (nº 5) do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 do CEC Estadual e a Portaria nº 116, de 26 de março de 2020 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

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