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Taxa de fiscalização de licença pode ser parcelada em até 5 vezes

O projeto de Lei Complementar 1034/2018, que altera o Código Tributário para reformular o reconhecimento da Taxa de Fiscalização da Licença para Localização e Funcionamento em Horário Normal e Especial, foi aprovado  na sessão desta semana da Câmara Municipal. Pela lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação, a Prefeitura de Jundiaí vai permitir o parcelamento na taxa de fiscalização de licença para funcionamento do comércio.

As alterações valem para os lançamentos do exercício de 2018. O contribuinte pode pagar à vista até o dia 6 de maio. É a mesma data de vencimento da primeira parcela para quem optar em dividir a taxa. Neste caso, o valor da parcela não pode ser inferior a 5 UFM’s (Unidade Fiscal do Município).

O boleto será disponibilizado no portal da Prefeitura (www.jundiai.sp.gov.br), no link Unidade de Governo e Finanças/serviços online, opção 2ª via.

O aumento desta taxa de licença, previsto na Lei Complementar nº 580 de 27 de setembro de 2017, gerou grande descontentamento entre comerciantes. Em reunião com o gestor José Antônio Parimoschi, da Unidade de Gestão de Governo e Finanças (UGGF), no dia 12 de março, a diretoria da ACE pediu esclarecimentos e apontou casos de empresários que tiveram altos reajustes.