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Prefeitura estuda alteração do horário do comércio em Jundiaí

O governo do Estado deve anunciar nesta sexta-feira uma nova atualização do Plano SP e a expectativa dos comerciantes é a de que a Região Campinas, da qual pertence Jundiaí, avance para a fase verde do Plano SP. Enquanto o governador João Dória não se pronunciar, no entanto, continuam válidas as regras do Decreto Municipal Nº 29.215.

O decreto determina que o horário de funcionamento do comércio de rua é das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 9h às 14h aos sábados. Já os shoppings estão liberados para funcionar das 12h às 20h

A Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí alerta sobre a importância do cumprimento dos protocolos determinados no Decreto. O presidente, Mark William Ormenese Monteiro, diz que garantir a retomada econômica segura e consciente é um compromisso de todos. “Queremos muito que o município avance de fase, todos querem voltar a trabalhar no horário de antes da pandemia, mas ainda não é possível. É importante respeitarmos as regras. Orientamos os comerciantes a cumprirem o que foi determinado para não prejudicarem, inclusive, outros empresários.”

Nesta semana o presidente da ACE esteve em reunião na Prefeitura de Jundiaí e segundo ele já existem estudos para alteração do horário do comércio, em atendimento à solicitação dos comerciantes, que desejam antecipar a abertura dos estabelecimentos para 9h. Independente desta mudança, o decreto estabelece protocolos sanitários e diretrizes, como necessidade do distanciamento social, que devem ser respeitados. “Ainda não é o momento de relaxarmos.”

Durante a reunião representantes do governo municipal alertaram a ACE que os estabelecimentos que descumprirem a legislação serão multados. Em nota, a Prefeitura de Jundiaí, por meio da Unidade de Gestão de Governo e Finanças (UGGF), alerta que durante as fiscalizações realizadas é importante os comerciantes apresentarem o alvará do estabelecimento. “Os fiscais têm dificuldades porque os comerciantes não estão mostrando o documento, o que é obrigatório pela Lei Complementar 460/2006, artigo 206. O alvará deve ficar disponível em caso de fiscalização”, afirma a chefe do Departamento de Fiscalização do Comércio da UGGF, Cristina da Fonseca. “Muitos deixam com o escritório contábil e isso dificulta o nosso trabalho.”

Em caso de dúvidas, os comerciantes podem ligar no número 156.