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MP do Contribuinte Legal ajuda empresário inadimplente

A Medida Provisória 899/19  deve ajudar a regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão à União, segundo expectativa do governo federal. Conhecida como MP do Contribuinte Legal, ajudará o empresário inadimplente na renegociação de seus débitos e contribuir para alavancar e acelerar a retomada do crescimento econômico e o fomento de novos negócios.

O objetivo da MP, publicada há poucos dias no Diário Oficial da União, é estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais, priorizando a busca rápida de soluções negociadas entre as partes e, com isso, a redução de litígios.

“Quando a Receita entra com o processo, o empresário, que já está em dificuldade financeira, além de ter de pagar a dívida precisa contratar um advogado para acompanhar o processo”, afirma vice-presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí, Mark William Ormenese Monteiro.  “Esta MP busca as soluções rápidas e isso vai facilitar a vida do empreendedor.”

Entre as condições passíveis de negociação estão descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. “Este desconto, por exemplo, com certeza irá ajudar o empresário a ficar adimplente no mercado, a ter crédito e a retomar os seus negócios”, afirma Mark, que é advogado. “Esta medida é muito positiva para o empreendedor e vai contribuir para que a economia mude e avance.”

Pela medida também são condições passíveis de negociação:

  • Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses no caso de micro ou pequena empresa, além de pessoas físicas;
  • Possibilidade de concessão de moratória – carência para início dos pagamentos;

Estão previstos parcelamentos, que podem chegar a 100 meses, e carência para início do pagamento do valor acordado.

Simples Nacional

O texto original da MP, encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro, exclui a possibilidade da dívidas referente ao Simples Nacional também serem negociadas, com redução de juros e multa e com o parcelamento dos valores. Na prática, isto significa que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), optantes pelo Simples Nacional, ficariam de fora do refinanciamento.

O vice-presidente da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo), deputado federal Marco Bertaiolli, presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Associações Comerciais do Brasil, apresentou uma emenda à MP 889 para que as dívidas referentes ao Simples Nacional também possam ser negociadas.  “A esperança é que a MP realmente ajude o empresário inadimplente na retomada de negócios. De posse de documentação que comprove sua regularidade fiscal, viabiliza-se a obtenção de crédito, a celebração de novos contratos e a geração de empregos”, ressalta.

Segundo o deputado, 98% das empresas brasileiras são micro e pequenas. Destas, 75% são optantes do Simples Nacional. “Se estes empreendedores não puderem parcelar os débitos com todos os benefícios da MP, a medida abrangerá apenas as grandes empresas, deixando de lado as principais geradoras de emprego e renda do País.”

Um levantamento do Sebrae aponta que os empreendedores de pequeno porte geraram 119 mil empregos, dos mais de 157 mil postos de trabalho com carteira assinada registrados no Brasil, em setembro de 2019. “Esse número superou 20% o saldo de agosto, o que demonstra um sinal de recuperação do segmento.”