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Medida cautelar suspende a eficácia da legislação de entrega do ISS

Medida cautelar suspendeu a eficácia de toda a legislação local publicada referente às obrigações acessórias ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). A decisão ainda será submetida a referendo do plenário, enquanto isso, a legislação do Município de Jundiaí, bem como a própria Lei Federal (LC 157/2016), permanecerão com a eficácia suspensa até a definição da questão pelo Supremo Tribunal Federal.

Durante o processo de atualização legislativa do Município, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), em conjunto com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), ajuizaram, em 27/11/2017, perante o Supremo Tribunal Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5835), objetivando a suspensão dos dispositivos da LC nº 157/2016 que tratavam, especificamente, dessa alteração.

No último dia 23/03/2018, no Distrito Federal, foi concedida medida cautelar suspendendo a eficácia do artigo 1º da Lei Complementar 157/16, na parte que modificou o art. 3º, XXIII, XXIV e XXV, e os parágrafos 3º e 4º do art. 6º da Lei Complementar 116/2003, e, por consequência, suspendeu-se a eficácia de toda a legislação local editada para sua direta complementação, motivo pelo qual a legislação do Município de Jundiaí permanecerão com a eficácia suspensa até a definição da questão pelo STF.

Apesar da suspensão da eficácia da legislação local, a Administração Municipal vai publicar, ainda neste mês de abril, na Imprensa Oficial do Município, alterações ao Decreto nº 27.250/2017, prevendo o elastecimento de prazos para entrega das obrigações acessórias. Segundo nota de esclarecimento divulgada pela Prefeitura de Jundiaí, a publicação das alterações é medida de segurança jurídica aos contribuintes, garantido-se a concessão de tempo hábil para que consigam se ajustar às novas exigências legais, acaso o Plenário do STF modifique a decisão expedida na cautelar.

As datas de recolhimento do ISSQN, o qual deverá ser gerado no portal GISSONLINE (http://portal.gissonline.com.br), permanecem as mesmas: todo dia 25 de cada mês.
A principal novidade no Decreto 27.250 é a criação de seis novas declarações de entrega obrigatória. São elas: Delcof (Declaração Eletrônica de Operadoras de Leasing, Administradoras de Consórcio, de Fundos Quaisquer, de Carteiras de Clientes e de Cheques Pré-Datadas e Congêneres), Denfisc (Declaração Eletrônica dos Estabelecimentos de Ensino e de Atividades Físicas e Congêneres), Deaci (Declaração de Agenciamento, Corretagem ou Intermediação de Contratos de Arrendamento Mercantil, de Franquia e de Faturização), Doplans (Declaração de Operadoras de Planos de Saúde, de Atendimento e Assistência Médica Médico-Veterinária), Decred (Declaração Eletrônica de Serviços Prestados pelas Administradores de Cartão de Crédito, Débito e Congêneres) e Desif (Declaração Eletrônica de Serviços Prestados por Instituições Financeiras).

Na nova legislação municipal, também foram incluídas algumas atividades que devem enviar estas declarações, entre elas, aplicação de tatuagens e piercings, artes gráficas e tipografia, jateamento, tornearia e usinagem e solda.