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Liminar determina fechamento de comércio não essencial em Jundiaí

Profissionais liberais, salões de beleza e outros serviços liberados para funcionar no Decreto nº 28.970, de 17 de abril, terão de fechar as portas novamente, já a partir desta terça, por determinação de decisão liminar do desembargador Evaristo dos Santos, emitida nesta segunda-feira a pedido da Procuradoria Geral do Estado.

Com a determinação, recebida também por outras cidades paulistas, devem permanecer fechados serviços como comércio de rua em geral; salões de cabeleireiro, barbeiro e manicure; cartórios e escritórios de profissionais liberais; além de concessionárias e revenda de veículos. Permanecem abertos apenas os setores considerados essenciais, tais como farmácias, supermercados, feiras livres, varejões, quitandas, centros de abastecimentos e congêneres, lojas de conveniência, lojas de alimentação para animais, distribuidoras de gás, lojas de venda de água mineral, padarias e postos de combustíveis.

Na liminar do desembargador cita que o município desrespeitou o pacto federativo e o abrandamento é contrário às diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado, “é contrário a orientações científicas e coloca em risco direitos fundamentais à vida e à saúde.”

Segundo justificou o gestor da Casa Civil, Gustavo Maryssael, o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus sempre manteve a defesa pelo isolamento social e pelo afastamento controlado, como importantes medidas para a contenção da covid-19. Contudo, o Tribunal de Justiça, devido à conjuntura do Estado, entende que é necessário fechar o que não é considerado serviço essencial. “Acatamos a decisão e, neste momento, está sendo avaliada a não interposição de recurso”, disse.

Com esta liminar perde efeito a flexibilização disposta no decreto municipal assim como a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face ao município de Jundiaí, que também questiona o relaxamento do isolamento social com a reabertura de comércios úteis porém não essenciais.

O presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí, Mark William Ormenese Monteiro lamentou a liminar. Ele acredita que a situação da pandemia no município, conforme dados divulgados pela Prefeitura, permite a gradual reabertura de setores econômicos em conjunto com a adoção de medidas de proteção recomendadas pela comunidade científica. “Entendemos a necessidade do isolamento social para a contenção da pandemia mas estamos muito preocupados com a situação do comércio. As medidas de flexibilização eram um caminho para a retomada das atividades econômicas. Os pequenos empreendedores terão cada vez mais dificuldades na recuperação de seus negócios.”

A fiscalização dos comércios é efetuada pelo Procon, pela Guarda Municipal (GM) e pela Vigilância Sanitária.