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Lei dispensa alvará de funcionamento para atividades de baixo risco

O município de Jundiaí agora dispõe de legislação que dispensa alvará de funcionamento para atividades consideradas de baixo risco, como papelaria, lojas de calçados e artigos esportivos, joalheria, lotéricas e atividades de contabilidade. As orientações estão no decreto nº 29.594, de 22 de dezembro de 2020, publicado para atender à Lei Federal nº 13.874/19 (Liberdade Econômica).

O decreto vale para atividades consideradas como “Baixo Risco A”, de natureza tipicamente digitais ou de exercício remoto, que dispensem estabelecimento fixo. A lei, no entanto, é clara e a dispensa de atos públicos de liberação da atividade econômica não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de observar outras obrigações estabelecidas no âmbito Federal, Estadual e Municipal. Também não dispensa a necessidade de comprovação de licenciamento profissional anterior ao início da atividade.

Para fins de enquadramento como “Baixo Risco A”, desde que preencham os requisitos estabelecidos no decreto,  os interessados devem fazer a comunicação do exercício da atividade por intermédio do Sistema Eletrônico do Balcão do Empreendedor, disponível no  link  https://balcaodoempreendedor.jundiai.sp.gov.br/ no prazo de até 30 (trinta) dias após o início da mesma.

A legislação municipal também dispensa o alvará de funcionamento em atividades consideradas “Baixo Risco B”, aquelas com estabelecimentos fixos, descritas no anexo que integra o decreto. Sendo assim, o decreto possibilita, automaticamente após o registro, a emissão de Alvará de Funcionamento Provisório, a título precário, sem necessidade de vistoria prévia, estando condicionado ao cumprimento das autorizações e certificados vigentes de outros órgãos licenciadores da atividade.

No decreto estão listadas como atividades de Baixo Risco B: publicidade, agências de viagens, atividades de contabilidade, cartórios, casas lotéricas, comércio varejista de material elétrico, comércio varejista de medicamentos veterinários, comércio varejista de móveis, papelaria, joalheria e outros.

O presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí, Mark William Ormenese Monteiro, acredita que esta legislação municipal é importante para desburocratizar a abertura de empresas. “O decreto está alinhado à Lei Federal e dá mais liberdade para o empresário trabalhar, contribuindo para o fomento de novos negócios na cidade.”

A empresária contábil e conselheira fiscal da ACE,  Michela Uliana Farina, concorda e diz que antes da publicação do decreto municipal, o principal problema enfrentado pelos empreendedores era a emissão do Alvará Provisório Tributário, que é de suma relevância para a empresa, tanto para a emissão de nota fiscal quanto para a liberação do regime Simples Nacional junto à Receita Federal. “A liberação do Alvará Provisório possibilita a obtenção do regime do Simples. Hoje este é o regime mais usado para o pequeno empreendedor e possibilita que ele pague uma tributação unificada e de menor custo para a empresa”, explica.

Michela observa que para o MEI (Microempreendedor Individual) a legislação municipal só será permitida para as alterações realizadas após a emissão da LEI nº 13.874. “Quem abriu o MEI antes da lei e precisa obter o alvará municipal deve realizar uma alteração em seu CNPJ para que consiga as dispensas que a legislação beneficia.”

O reconhecimento do baixo risco, no entanto, não afasta a incidência dos tributos devidos. O decreto completo está disponível no link: decreto sobre taxas de licenca baixo risco