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Jundiaí permanece na fase amarela, sem alteração dos horários do comércio

A Região de Campinas, da qual pertence Jundiaí, permanece na fase amarela do Plano São Paulo. O anúncio foi feito nesta sexta-feira, pelo governador João Dória, em nova atualização do Plano São Paulo.

Comércio de rua, bares, restaurantes, segmentos de serviços e salões de beleza e barbearias continuam com a capacidade de atendimento limitada a 40%, com horário de funcionamento reduzido a oito horas diárias.

O presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí, Mark William Ormenese Monteiro, lamentou a permanência da região na fase amarela e disse que a expectativa era a de avanço para a fase verde, que aumenta a capacidade de atendimento dos estabelecimentos. “Os dados apontam para a queda de mortes em decorrência da Covid-19 e da ocupação dos leitos hospitalares, poderíamos ter avançado”, disse.

Segundo ele, os comerciantes não mediram esforços para adequar os estabelecimentos e cumprirem as diretrizes obrigatórias, o que ajudou a evitar a disseminação da doença na cidade. “Precisamos que a população também contribua e continue cumprindo os protocolos de saúde, como o distanciamento e o uso de máscaras, para não haver um retrocesso, como foi na região de Ribeirão Preto, que voltou para a fase laranja. Isso seria ruim para todos.”

Em Jundiaí os horários de funcionamento do comércio continuam os determinados no Decreto nº 29.185. A Prefeitura estuda antecipar a abertura dos estabelecimentos para às 9h, conforme solicitação dos comerciantes, mas um novo decreto deve ser publicado somente após o feriado.

Os horários em Jundiaí são:

Comércio de rua: de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h; aos sábados, das 9h às 14h;

Shoppings: das 12h às 20h. Restaurantes, bares e cafés, com consumo em praças de alimentação devem funcionar somente ao ar livre ou em áreas arejadas, respeitando o mesmo horário de funcionamento dos shoppings. Para os restaurantes fora das praças de alimentação o horário é das 12h às 16h e das 18h às 22h;

Bares, restaurantes e similares (rua): período de 8 horas, contínuas ou fracionadas, entre 12h e 22h. Para os serviços de retirada (takeaway ou drive thru) e entregas (delivery), o estabelecimento pode seguir o funcionamento de acordo com o alvará.

Concessionárias de veículos, atividades imobiliárias, escritórios, barbearias, salões de beleza, serviços de estética e academias: funcionamento de acordo com o alvará.

Clubes sociais e recreativos: 8h às 20h, a critério do clube, com limitação de entrada e permanência de pessoas ao mesmo tempo a 40% do número total de sócios ou 40% da capacidade máxima permitida pelo alvará.  Bares, restaurantes, lanchonetes e academias devem seguir o horário de funcionamento do clube.