Notícias

Fique por dentro do que acontece em nossa entidade, no Brasil e no mundo.

Foto ilustrativa

Decreto normatiza atividades comerciais durante Fase Laranja

A Prefeitura de Jundiaí publicou, na tarde desta terça-feira (26), decreto nº 29.693/2021, referente ao retorno do Município à modulação da Fase Laranja do Plano São Paulo de Retomada Econômica do governo estadual. A publicação normatiza e orienta sobre todas as atividades comerciais, de serviços, cultura, lazer, esportes, entretenimento, parques públicos e outros, com vigência desde a última segunda-feira (25).

Durante o período de vigência, os estabelecimentos devem funcionar por até oito horas diárias, com atendimento presencial limitado a 40% da capacidade e encerramento às 20h.

Bares e restaurantes

Durante a Fase de Modulação 2 – Laranja, os bares somente poderão manter os serviços de entrega (“delivery”), “drive thru” e “takeaway”, na forma do Decreto Estadual nº 64.881, de 2020, observados os protocolos
sanitários.  Restaurantes e similares poderão funcionar por 8 horas diárias, entre 6h e 20h, com capacidade reduzida de 40% e atendimento somente para clientes sentados.

Após esse horário, em dias de semana, ou seja, das 20h às 6h do dia seguinte, e aos finais de semana e feriados, até o dia 07 de fevereiro (ou seja, nos dias 30 e 31 de janeiro e 06 e 07 de fevereiro), as restrições a esses segmentos correspondem à modulação da Fase Vermelha do Plano, ficando, portanto, suspenso o atendimento presencial.

Shows e eventos de qualquer natureza, inclusive privados, ficam vedados por conta da aglomeração de pessoas, sob a pena de cassação de alvará de licença e funcionamento do estabelecimento.

Já a retomada das aulas presenciais pela rede pública municipal fica para o dia 1 de fevereiro, de forma gradual, escalonada e utilizando-se das tecnologias digitais para o desenvolvimento de atividades híbridas, entre presenciais e online.

O decreto está disponível no arquivo: decreto-no-29.693-de-26-de-janeiro-de-2021