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Decreto consolida alterações tributárias e administração inicia ajuste fiscal rigoroso

Para fazer frente aos gastos elevados e inesperados decorrentes da pandemia do coronavírus e também oferecer um respiro ao contribuinte, mantendo a economia em funcionamento, a Prefeitura de Jundiaí publicou na Imprensa Oficial desta sexta (17) o Decreto nº 21.971/20 e a Instrução Normativa Conjunta nº 01/20, das unidades de Governo e Finanças (UGGF) e da Administração e Gestão de Pessoas (UGAGP).

O Decreto consolida as alterações tributárias já anunciadas por meio da UGGF, como a prorrogação de prazo de pagamento do ISSQN fixo, taxa dos feirantes e prorrogação dos prazos de validade dos alvarás. Já a Instrução Normativa prevê cortes de despesas do orçamento do município, tendo como objetivo manter o equilíbrio das contas públicas. Entre as determinações da instrução normativa, estão medidas emergenciais para redução de 20% das contas de consumo da administração (água, energia, combustível, impressão), vedação de horas extras (exceção das áreas de Saúde, Assistência e Segurança), do pagamento de férias-prêmio e uma análise minuciosa de quaisquer compras de materiais de estoque da Prefeitura. Novas despesas serão analisadas pela UGGF, após avaliação de necessidade e oportunidade. As obras iniciadas não serão paralisadas.

Assegurando as medidas já presentes nos decretos anteriores, o Decreto 21.971/20 (https://imprensaoficial.jundiai.sp.gov.br/edicao-4724/) permite ao contribuinte organizar sua vida financeira, segundo o gestor da UGGF, José Antonio Parimoschi. Já a instrução normativa prevê cortes de despesas, entre outras ações. “Com isso iremos adequar o tamanho do orçamento à capacidade real de arrecadação, que será reduzida drasticamente devido à pandemia, que afetou a economia como um todo”, explica o gestor. “Esta é uma medida prudencial, fundamental para garantir a saúde financeira do município e a continuidade da prestação de serviços essenciais ao cidadão”. A gestora da UGAGP, Simone Zanotello, assegura que as medidas baixadas agem como um antídoto para evitar a deterioração dos serviços.

O novo Decreto também mantém a Força -Tarefa criada pelo Decreto Municipal nº 28.946, 30 de março de 2020, para enfrentamento dos impactos econômicos gerados pela COVID -19, com a finalidade de elaborar plano de ação com medidas de mitigação, recuperação e fortalecimento da economia local. As medidas, de caráter emergencial já foram adotadas e estão consolidadas neste Decreto de número 28.971/20. Agora, serão desenvolvidas as medidas de médio e longo prazo, tendo como foco a restauração da capacidade de crescimento sustentável da cidade e o fortalecimento da economia.

Medidas consolidadas no Decreto nº 28.971

– Prorrogação do prazo de pagamento das parcelas do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN Fixo Semestral

– Todos os prazos de validade das licenças de funcionamento (alvarás) emitidas pela municipalidade, que venceram a partir de 1º de março, serão prorrogadas até 31 de julho de 2020;

– Prorrogação das datas de vencimento dos tributos vencidos até 31 de julho: (transferidos para segundo semestre, sem multa e sem juros). Os tributos incluem o ISS Semestral (imposto fixo anual emitido para mais de 6 mil profissionais autônomos, como motoristas, costureiras, manicure, cabeleireira, médicos, dentistas, etc.); taxa de alvará (anual, emitida para 30 mil empresas de todos os portes) e outras taxas, como da Vigilância Sanitária (VISA), publicidade e taxa dos feirantes.

– Também foram suspensos os prazos dos processos de cobranças de dívida ativa, dos protestos e das execuções fiscais, com exceção daquelas que estão com prazo de prescrição neste período.

– Prorrogação do ISS cobrado no Simples Nacional, beneficiando cerca de 40 mil micro e pequenas empresas que serão beneficiadas, em alinhamento com a deliberação do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

O ISS mensal pago com base na receita auferida pela prestação de serviço e o IPTU não serão suspensos, pois são fontes importantes de financiamento das políticas de Saúde e Educação, além da manutenção dos serviços públicos essenciais para conservação da cidade.

Confira o decreto: f9645f44-c545-4139-ab23-9252708a085a