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Foto ilustrativa

Comércio de Jundiaí funciona com horário reduzido

O comércio de Jundiaí funciona em horário diferenciado até sábado (24), em atendimento às determinações da Fase de Transição do Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, do Governo do Estado de São Paulo.

Pelo decreto nº 29.907, a Prefeitura de Jundiaí manteve as determinações, com modificação no horário de shoppings, que podem funcionar das 12h às 20h, com público limitado a 25% da capacidade total. Já o comércio de rua pode fazer o atendimento presencial das 11h às 19h, também com público limitado a 25% da capacidade. Estas determinações valem até o dia 30 de abril.

O presidente da ACE Jundiaí, Mark William Ormenese Monteiro, comemora a reabertura das lojas e diz que é um alívio diante da situação em que se encontram os comerciantes por conta do longo tempo de portas fechadas. Mas lamenta o fato de o período de atendimento estar reduzido. “Sabemos que é uma estratégia do Governo do Estado para a retomada gradativa das atividades comerciais, mas isso pode ter um efeito contrário e aumentar as aglomerações. Quanto maior o período de abertura de lojas, melhor porque ‘pulveriza’ a concentração das pessoas.”

Para esta fase, a ACE Jundiaí recomenda que os estabelecimentos cumpram com os protocolos recomendados para o funcionamento com responsabilidade. Segundo ele, é importante as lojas oferecerem álcool em gel para os consumidores e se atentarem para o uso da máscara. “O lojista não pode novamente ser responsabilizado pelo aumento da Covid-19. É importante que todos colaborem para que possamos sair desta fase o mais rápido possível.”

Pelo decreto também estão liberados cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas. A partir do dia 24 de abril voltam a funcionar os seguintes serviços:

  • Restaurantes e lanchonetes: podem ter atendimento presencial das 11h às 19h, com 25% da capacidade total;
  • Salões de beleza e cabeleireiros: podem ter atendimento presencial das 11h às 19h, com 25% da capacidade total;
  • Cinemas, teatros, museus, eventos e convenções: podem funcionar das 11h às 19h, com controle de acesso, público sentado, assentos marcados e 25% da capacidade;
  • serviços gerais: no período das 11h às 19h;
  • Academias, clubes e centros esportivos: podem funcionar das 7h às 11h e das 15h às 19h, apenas para atividades físicas individuais agendadas, com 25% da capacidade total;
  • Bares: não podem ter atendimento presencial, mas podem operar como restaurantes (público sentado, serviço de alimentos para acompanhar bebidas) – neste caso, devem seguir as regras de restaurantes.

Também continuam em vigor o toque de restrição, das 20h às 5h; o teletrabalho para atividades administrativas não essenciais; e o escalonamento do horário de entrada e saída de atividades do comércio, serviço e indústria.