Notícias

Fique por dentro do que acontece em nossa entidade, no Brasil e no mundo.

Foto ilustrativa

Começam a valer as novas regras do Cadastro Positivo

Entra em vigor a partir desta terça-feira (9) o Cadastro Positivo instituído na Lei Complementar 166. Agora as fontes de informação de crédito – bancos, financeiras, empresas de telefonia e de varejo, e as que prestam serviços continuados (água, gás e energia elétrica) começam a enviar para os Gestores de Bancos de Dados – GBD, tal qual a Boa Vista SCPC, as informações de pagamento dos consumidores (pessoas físicas e pessoas jurídicas) que irão compor o Cadastro Positivo.

Com o envio destas informações por parte das fontes os Gestores de Banco de Dados terão elementos para entregar ao mercado informações mais exatas sobre o comportamento de pagamento dos consumidores. De posse de uma análise mais precisa, os consumidores, por sua vez, poderão esperar do mercado uma apreciação de credito mais personalizada, com taxas de juros e prazos melhores do que os atualmente praticados.

“O Cadastro Positivo possibilitará análises de crédito mais justas”, afirma o presidente da Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí, Elton Monteiro. “Antes as análises eram feitas através de informações negativas. Agora as informações positivas também serão levadas em consideração e o bom pagador ganhará prazos maiores para pagar as contas e taxas de juros menores.”

Além da análise mais justa, os consumidores provavelmente obterão mais crédito, o que movimentará o comércio e consequentemente a economia do país. O Cadastro existe desde 2011 mas antes o consumidor optava por se cadastrar. Com a mudança da lei, a adesão será automática, o que deve resultar em um aumento no número de participantes, de 11 milhões já cadastrados para 120 milhões de pessoas físicas e jurídicas. Deste total, cerca de 20 milhões serão de pessoas que atualmente não têm acesso ao crédito.

A partir deste mês, as fontes que não entregarem as informações dos consumidores aos GBD estarão descumprindo a legislação. Dirceu Gardel, presidente da Boa Vista SCPC, explica que serão informados apenas os dados relativos aos pagamentos, como os valores da fatura do cartão de crédito, a parcela do financiamento de um veículo ou de um imóvel, ou o total da conta de água.

Por outro lado, continuarão confidenciais informações detalhadas como o item que foi comprado e que resultou na dívida; o saldo da conta corrente, assim como os valores investidos em poupança ou outro tipo de aplicação bancária. Ou seja, os GBD não receberão essas informações.

Ainda segundo Gardel, não serão enviadas aos gestores informações relativas ao estado de saúde do consumidor, ou mesmo interações nas redes sociais, garantindo assim sigilo e privacidade.

Para quem ainda tem dúvida de como funcionará o Cadastro Positivo, Gardel dá o exemplo do boletim escolar: em um ano letivo, um aluno consegue tirar notas oito em quase todas as disciplinas, com exceção de uma, na qual tirou quatro uma única vez. “Não parece justo ser reprovado de ano por isso, parece? Então, com o Cadastro Positivo a ideia é avaliar o consumidor de modo mais correto e justo.”

Segundo ele, na Boa Vista fala-se que o Cadastro Positivo é o “boletim” da vida financeira do consumidor. Com ele, todas as contas pagas em dia contam a favor e podem ajudar na obtenção de crédito, mesmo que eventualmente, ou seja, em um dado momento do ano, o consumidor tenha tido uma dificuldade com uma determinada conta e tenha ficado com o nome sujo.
O consumidor precisa ter ciência também que, como titular do crédito, terá todo o direito de ter acesso aos próprios dados, e poderá fazer essa consulta sempre que desejar, uma vez que é direito do consumidor consultar o seu histórico de pagamento.

A Boa Vista já permite a consulta gratuitamente no Portal Consumidor Positivo (www.consumidorpositivo.com.br). Neste endereço, feito um cadastro simples, individual e seguro, o consumidor consegue checar o CPF (identificar débitos) e o score de crédito (pontuação).