ACE suspende atendimento presencial a partir desta segunda
05/03/2021

Em cumprimento à determinação do Plano São Paulo, que classificou Jundiaí na fase vermelha, que permite o funcionamento apenas do comércio essencial, a Associação Comercial Empresarial (ACE) de Jundiaí suspenderá o atendimento presencial em sua sede, à rua Rangel Pestana, 533, a partir desta segunda-feira (8/3).
A equipe da ACE continuará à disposição de seus associados e fará o atendimento via telefone (11) 3308-4300.
Já os comércios e serviços não essenciais só poderão atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e pedidos por telefone ou internet. Academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios e parques deverão ficar totalmente fechados ao público.
Conforme decreto municipal, entre os dia 6/3 a 19/9 podem funcionar na cidade:
Saúde:
- hospitais;
- farmácias;
- clínicas médicas e odontológicas;
- clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia;
- serviços médicos de diagnósticos;
- operadoras de planos de saúde e cooperativas médicas;
- serviços de assistência social e entidades correlatas.
Saúde animal:
- clínicas veterinárias;
- estabelecimentos de higiene animal (pet shops);
- Departamento do Bem-Estar Animal (DEBEA).
Abastecimento:
- hipermercados e congêneres (supermercados, mercados, armazéns,
- açougues, padarias, lojas de conveniência, varejões, feiras livres e hortifrútis);
- lojas de produtos alimentícios (confeitarias, bolos, docerias, sorveterias
- e congêneres);
- postos de combustíveis;
- distribuidoras de gás de cozinha;
- distribuidoras de água mineral;
- estabelecimentos de comercialização de produtos para animais;
- estabelecimentos de produtos agropecuários e floricultura;
- fornecimento de água e coleta e manutenção de esgoto.
Logística e transporte:
- táxi e aplicativos de transporte;
- serviços de entrega;
- estacionamentos rotativos;
- transportadoras;
- transporte público coletivo.
Serviços gerais especiais:
- lavanderias;
- serviços de limpeza residenciais e comerciais;
- serviços de limpeza de veículos;
- hotéis;
- bancos e lotéricas;
- serviços de call center;
- assistência técnica;
- correios e similares;
- oficinas mecânicas;
- óticas;
- prestação de serviços de tecnologia da informação e de eletrônicos;
- importação e exportação;
- logística, transporte, armazenagem e distribuição de mercadorias e
- serviços.
Segurança:
- serviços de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia
- Ambiental e Corpo de Bombeiros);
- serviços de segurança municipal (Guarda Municipal e Defesa Civil);
- serviços de segurança privada.
Comunicação Social:
- Meios de Comunicação executados por empresas jornalísticas e de
- radiodifusão sonora e de sons e imagens (inclusive eletrônicos, públicos e privados);
- Bancas de jornais e revistas.
Zeladoria e construção:
- lojas de material de construção;
- lojas de produtos elétricos e hidráulicos;
- obras públicas e privadas;
- serviços de engenharia;
- manutenção e zeladoria em geral;
- limpeza pública e manutenção da cidade.
Fábricas e Indústrias:
- atividades produtivas independente do porte;
- atividades integrantes da cadeia produtiva que forneça peças e insumos,
- matérias primas e embalagens e serviços para o setor industrial.
Serviços Funerários:
- Serviços Funerários e velórios públicos e privados;
- Operadoras de planos funerários privados.
Atividades religiosas de qualquer matriz
Durante a vigência deste Decreto, fica recomendada a restrição de circulação de pessoas e veículos nas vias públicas municipais a partir das 20h até as 5h do dia seguinte. Neste período, a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas deverá se dar apenas para atividades estritamente necessárias, como aquisição de medicamentos, atendimento ou socorro médico para pessoas e animais, locomoção ao trabalho, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos por este Decreto.